# Lei nº 13.662, de 08 de maio de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.037.915.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.037.915.967,00 (três bilhões, trinta e sete milhões, novecentos e quinze mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

O Anexo I incorpora superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados e demonstra a troca de fonte de igual valor constante do Anexo II, no valor global de R$ 335.325.046 (trezentos e trinta e cinco milhões, trezentos e vinte cinco mil e quarenta e seis reais).

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior
