Lei nº 13.666, de 16 de maio de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

Redação de outra norma

Art. 26.

...............................................

...............................................

§ 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Alberto Beltrame

Gustavo do Vale Rocha