Lei nº 13.669, de 30 de maio de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.
Art. 1º
Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput deste artigo será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional