# Lei nº 13.671, de 05 de junho de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera o Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O item I.5.1 do Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior
