Lei nº 13.672, de 05 de junho de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 81.

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§ 3º (VETADO).

Art. 98.

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§ 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com:

...............................................

§ 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017.

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§ 11. ...............................................

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VI – aos cargos em comissão e às funções de confiança.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior