Lei nº 13.672, de 05 de junho de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 81.
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§ 3º (VETADO).
Art. 98.
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§ 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com:
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§ 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017.
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§ 11. ...............................................
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VI – aos cargos em comissão e às funções de confiança.
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Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior