# Lei nº 13.676, de 11 de junho de 2018

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018-06-11;13676)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 16.**
>
> Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Grace Maria Fernandes Mendonça
