Lei nº 13.678, de 13 de junho de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica conferido ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim