Lei nº 13.686, de 26 de junho de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Chinesa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo