Lei nº 13.687, de 02 de julho de 2018

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional do Interactiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Interactiano, a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim