Lei nº 13.689, de 05 de julho de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que institui o Plano Nacional de Viação - PNV.
Art. 2º
Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - integrante do Anexo do PNV, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte rodovia de ligação:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
..........................................................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da Federação
Extensão (Km)
Superposição
BBR
KKm
Entroncamento com a BR-285 (Bom Jesus/RS) -
Divisa RS/SC - São Joaquim/SC - Urubici/SC -
entroncamento com a BR-282 (Bom Retiro/SC)
RS-SC
161
-
-
........................................................................................................"
Art. 3º
A designação oficial e o traçado definitivo da rodovia de ligação de que trata o art. 2º desta Lei serão definidos pelo órgão competente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER