Lei nº 13.689, de 05 de julho de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que institui o Plano Nacional de Viação - PNV.

Art. 2º

Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - integrante do Anexo do PNV, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte rodovia de ligação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:

..........................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (Km)

Superposição

BBR

KKm

Entroncamento com a BR-285 (Bom Jesus/RS) -

Divisa RS/SC - São Joaquim/SC - Urubici/SC -

entroncamento com a BR-282 (Bom Retiro/SC)

RS-SC

161

-

-

........................................................................................................"

Art. 3º

A designação oficial e o traçado definitivo da rodovia de ligação de que trata o art. 2º desta Lei serão definidos pelo órgão competente.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER