Lei nº 13.694, de 10 de julho de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima o trecho da BR-104 localizado no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima todo o trecho da BR-104 que corta o Estado da Paraíba, desde o acesso ao Município de Nova Floresta, no Km 0, até a divisa com o Estado de Pernambuco, no Km 198,8.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Valter Casimiro Silveira