# Lei nº 13.720, de 27 de setembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 do Exército Brasileiro ao Governo da República Oriental do Uruguai.

## Art. 2º

A doação de que trata esta Lei será lavrada em termo pelo Comando do Exército Brasileiro e ficará condicionada à autorização prévia do Governo dos Estados Unidos da América para a transferência do Certificado de Usuário Final.

## Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Grace Maria Fernandes Mendonça
