# Lei nº 13.727, de 19 de outubro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 840, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

I – 17 (dezessete) DAS-5;

II – 58 (cinquenta e oito) DAS-4;

III – 37 (trinta e sete) DAS-3;

IV – 24 (vinte e quatro) DAS-2; e

V – 28 (vinte e oito) DAS-1.

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.

§ 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
