# Lei nº 13.761, de 17 de dezembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho, do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 519.962.462,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho, do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 519.962.462,00 (quinhentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 450.398.163,00 (quatrocentos e cinquenta milhões, trezentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e três reais); e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.564.299,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), inclusive de emendas de Bancadas estaduais de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior
