Lei nº 13.773, de 19 de dezembro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha