Lei nº 13.782, de 26 de dezembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 98.

...............................................

§ 11. ...............................................

...............................................

VII – nomeação de cargos vagos para seu primeiro provimento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior