# Lei nº 13.782, de 26 de dezembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 98.**
>
> ...............................................
>
> § 11. ...............................................
>
> ...............................................
>
> VII – nomeação de cargos vagos para seu primeiro provimento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior
