Lei nº 13.783, de 26 de dezembro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O item I.3 do Anexo V da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º
O § 4º do Art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Redação de outra norma
Art. 4º
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§ 4º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31 de dezembro de 2018, do ato de abertura do crédito suplementar.
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Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior