# Lei nº 13.783, de 26 de dezembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O item I.3 do Anexo V da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

## Art. 2º

O § 4º do Art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 4º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 4º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31 de dezembro de 2018, do ato de abertura do crédito suplementar.
>
> ...............................................

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior
