Lei nº 13.784, de 27 de dezembro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, substituindo a expressão “Dia do Bacharel em Turismo” por “Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.
Art. 2º
A ementa da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim