Lei nº 13.790, de 03 de janeiro de 2019
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro