# Lei nº 13.792, de 03 de janeiro de 2019

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Altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas. O PRESIDENT E DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei modifica o quórum de deliberação nas sociedades de responsabilidade limitada nos casos mencionados.

## Art. 2º

O § 1º do art. 1.063 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1.063.**
>
> ...............................................
>
> § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
>
> ...............................................

## Art. 3º

O caput do art. 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1.076.**
>
> Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:
>
> ...............................................

## Art. 4º

O parágrafo único do art. 1.085 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1.085.**
>
> ...............................................
>
> Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

## Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

André Luiz de Almeida Mendonça
