Lei nº 13.801, de 09 de janeiro de 2019
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A:
Redação de outra norma
Art. 1º
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§ 3º-A. No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei.
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Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta