# Lei nº 13.807, de 11 de janeiro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, crédito especial no valor de R$ 382.600,00, para os fins que especifica.

O Congresso Nacional decreta:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, crédito especial no valor de R$ 382.600,00 (trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

## Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11 de janeiro de 2019.

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

no exercício da Presidência
