Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019
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Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
(Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
CAPÍTULO I – DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Seção I – Dos Órgãos da Presidência da República
Art. 2º
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
§ 2º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Seção II – Da Casa Civil da Presidência da República
Art. 3º
(Revogado)
I – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogado)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
f) (Revogada)
g) (Suprimida)
g) (Revogada)
II – (Revogado)
Art. 4º
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
Seção III – Da Secretaria de Governo da Presidência da República
Art. 5º
(Revogado)
I – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogado)
f) (Revogado)
g) (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Suprimido)
XI – (Revogado)
XII – (Suprimido)
XII – (Revogado)
Art. 6º
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
Seção IV – Da Secretaria-Geral da Presidência da República
Art. 7º
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Suprimido)
VIII – (Revogado)
IX – (Suprimido)
IX – (Revogado)
X – (Suprimido)
X – (Revogado)
XI – (Suprimido)
XI – (Revogado)
XII – (Suprimido)
XII – (Revogado)
Art. 8º
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Suprimido)
VII – (Revogado)
VIII – (Suprimido)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção V – Do Gabinete Pessoal do Presidente da República
Art. 9º
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
Seção VI – Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Art. 10.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
a) (Revogada)
1. (Revogado)
2. (Revogado)
3. (Revogado)
b) (Revogada)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
Seção VII – (Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Seção VIII – Do Conselho de Governo
Art. 13.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Seção IX – Do Conselho Nacional de Política Energética
Art. 14.
(Revogado)
Seção X – Do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República
Art. 15.
(Revogado)
Seção XI – Do Advogado-Geral da União
Art. 16.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
Seção XII – Da Assessoria Especial do Presidente da República
Art. 17.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
Seção XIII – Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
Art. 18.
(Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
CAPÍTULO II – DOS MINISTÉRIOS
Seção I – Da Estrutura Ministerial
Art. 19.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
III-A – (Suprimido)
III-A – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XIV-A – (Suprimido)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
Art. 20.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
Seção II – Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 21.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
XX – (Revogado)
XXI – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
Art. 22.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
Seção III – Do Ministério da Cidadania
Art. 23.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
f) (Revogada)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
XX – (Revogado)
XXI – (Revogado)
XXII – (Revogado)
XXIII – (Revogado)
XXIV – (Revogado)
Art. 24.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Seção IV – (Revogado)
Art. 25.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
Art. 26.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
XX – (Revogado)
XXI – (Revogado)
XXII – (Revogado)
XXIII – (Revogado)
XXIV – (Revogado)
XXV – (Revogado)
Seção IV-A – (Suprimida)
Art. 26-A.
(Suprimido)
I – (Suprimido)
II – (Suprimido)
III – (Suprimido)
IV – (Suprimido)
V – (Suprimido)
VI – (Suprimido)
VII – (Suprimido)
VIII – (Suprimido)
Art. 26-B.
(Suprimido)
I – (Suprimido)
II – (Suprimido)
III – (Suprimido)
IV – (Suprimido)
V – (Suprimido)
VI – (Suprimido)
VII – (Suprimido)
VIII – (Suprimido)
IX – (Suprimido)
X – (Suprimido)
XI – (Suprimido)
XII – (Suprimido)
XIII – (Suprimido)
XIV – (Suprimido)
XV – (Suprimido)
XVI – (Suprimido)
XVII – (Suprimido)
XVIII – (Suprimido)
XIX – (Suprimido)
XX – (Suprimido)
XXI – (Suprimido)
XXII – (Suprimido)
XXIII – (Suprimido)
XXIV – (Suprimido)
Seção IV-A – Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Art. 26-A.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
Art. 26-B.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
XX – (Revogado)
XXI – (Revogado)
XXII – (Revogado)
XXIII – (Revogado)
XXIV – (Revogado)
Seção IV-B – (Suprimida)
Art. 26-C.
(Suprimido)
I – (Suprimido)
II – (Suprimido)
III – (Suprimido)
IV – (Suprimido)
V – (Suprimido)
VI – (Suprimido)
VII – (Suprimido)
VIII – (Suprimido)
Art. 26-D.
(Suprimido)
Seção IV-B – Do Ministério das Comunicações
Art. 26-C.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
Art. 26-D.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Seção V – Do Ministério da Defesa
Art. 27.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
XVI – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
XX – (Revogado)
XXI – (Revogado)
XXII – (Revogado)
XXIII – (Revogado)
XXIV – (Revogado)
XXV – (Revogado)
XXVI – (Revogado)
Art. 28.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
Seção VI – Do Ministério do Desenvolvimento Regional
Art. 29.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 30.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
Seção VII – Do Ministério da Economia
Art. 31.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
f) (Revogada)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
XX – (Revogado)
XXI – (Revogado)
XXII – (Revogado)
XXIII – (Revogado)
XXIV – (Revogado)
XXV – (Revogado)
XXVI – (Revogado)
XXVII – (Revogado)
XXVIII – (Revogado)
XXIX – (Revogado)
XXX – (Revogado)
XXXI – (Revogado)
XXXII – (Revogado)
XXXIII – (Revogado)
XXXIV – (Revogado)
XXXV – (Revogado)
XXXVI – (Revogado)
XXXVII – (Revogado)
XXXVIII – (Revogado)
XXXIX – (Revogado)
XL – (Revogado)
XLI – (Suprimido)
XLI – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 32.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
XX – (Revogado)
XXI – (Revogado)
XXII – (Revogado)
XXIII – (Revogado)
XXIV – (Revogado)
XXV – (Revogado)
XXVI – (Revogado)
XXVII – (Revogado)
XXVIII – (Revogado)
XXIX – (Revogado)
XXX – (Revogado)
XXXI – (Revogado)
XXXII – (Revogado)
XXXIII – (Revogado)
XXXIV – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção VIII – Do Ministério da Educação
Art. 33.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 34.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
Seção IX – Do Ministério da Infraestrutura
Art. 35.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
Art. 36.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção X – Do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Art. 37.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
XX – (Revogado)
XXI – (Revogado)
XXII – (Revogado)
XXIII – (Suprimido)
XXIII – (Revogado)
XXIV – (Suprimido)
XXIV – (Revogado)
Art. 38.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Suprimido)
XV – (Revogado)
Seção XI – Do Ministério do Meio Ambiente
Art. 39.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Suprimido)
VIII – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 40.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
Seção XII – Do Ministério de Minas e Energia
Art. 41.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 42.
(Revogado)
Seção XIII – Do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Art. 43.
(Revogado)
I – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
f) (Revogada)
g) (Revogada)
h) (Revogada)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
Art. 44.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XVII – (Revogado)
XVIII – (Revogado)
XIX – (Revogado)
Seção XIV – Do Ministério das Relações Exteriores
Art. 45.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
Art. 46.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Seção XV – Do Ministério da Saúde
Art. 47.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
Art. 48.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
Seção XV-A – (Suprimida)
Art. 48-A.
(Suprimido)
I – (Suprimido)
II – (Suprimido)
III – (Suprimido)
IV – (Suprimido)
V – (Suprimido)
VI – (Suprimido)
VII – (Suprimido)
VIII – (Suprimido)
IX – (Suprimido)
X – (Suprimido)
Art. 48-B.
(Suprimido)
I – (Suprimido)
II – (Suprimido)
III – (Suprimido)
IV – (Suprimido)
V – (Suprimido)
VI – (Suprimido)
VII – (Suprimido)
VIII – (Suprimido)
Parágrafo único. (Suprimido)
Seção XV-A – Do Ministério do Trabalho e Previdência
Art. 48-A.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
Art. 48-B.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção XVI – Do Ministério do Turismo
Art. 49.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Suprimido)
IX – (Revogado)
X – (Suprimido)
X – (Revogado)
XI – (Suprimido)
XI – (Revogado)
XII – (Suprimido)
XII – (Revogado)
XIII – (Suprimido)
XIII – (Revogado)
XIV – (Suprimido)
XIV – (Revogado)
Art. 50.
(Revogado)
I – (Revogado)
I-A – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Suprimido)
III – (Revogado)
IV – (Suprimido)
IV – (Revogado)
V – (Suprimido)
V – (Revogado)
VI – (Suprimido)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
Parágrafo único. (Suprimido)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção XVII – Da Controladoria-Geral da União
Art. 51.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
§ 5º (Revogado)
§ 6º (Revogado)
§ 7º (Revogado)
§ 8º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
§ 9º (Revogado)
Art. 52.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
Art. 53.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção XVIII – Da Ação Conjunta entre Órgãos da Administração Pública
Art. 54.
(Revogado)
Seção XIX – Das Unidades Comuns à Estrutura Básica dos Ministérios
Art. 55.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
CAPÍTULO III – DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
Art. 56.
(Revogado)
I – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
f) (Revogada)
g) (Revogada)
h) (Revogada)
i) (Revogada)
j) (Revogada)
k) (Revogada)
l) (Revogada)
m) (Revogada)
n) (Revogada)
o) (Revogada)
p) (Revogada)
q) (Revogada)
r) (Revogada)
s) (Revogada)
t) (Revogada)
u) (Revogada)
v) (Revogada)
w) (Revogada)
x) (Revogada)
y) (Revogada)
z) (Revogada)
aa) (Revogada)
ab) (Revogada)
ac) (Revogada)
ad) (Revogada)
ae) (Revogada)
af) (Revogada)
ag) (Revogada)
ah) (Revogada)
ai) (Revogada)
aj) (Revogada)
ak) (Revogada)
II – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
f) (Revogada)
g) (Revogada)
h) (Revogada)
i) (Revogada)
j) (Revogada)
k) (Revogada)
l) (Revogada)
m) (Revogada)
n) (Revogada)
o) (Revogada)
p) (Revogada)
q) (Revogada)
r) (Revogada)
s) (Revogada)
t) (Revogada)
u) (Revogada)
v) (Revogada)
w) (Revogada)
x) (Revogada)
y) (Revogada)
z) (Revogada)
aa) (Revogada)
ab) (Revogada)
ac) (Revogada)
ad) (Revogada)
ae) (Revogada)
af) (Revogada)
ag) (Revogada)
ah) (Revogada)
ai) (Revogada)
aj) (Revogada)
ak) (Revogada)
CAPÍTULO IV – DA TRANSFORMAÇÃO, DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS
Art. 57.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
Art. 58.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
Art. 58-A.
(Suprimido)
I – (Suprimido)
II – (Suprimido)
Parágrafo único. (Suprimido)
Art. 59.
(Revogado)
I – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
VI – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
f) (Revogada)
g) (Revogada)
CAPÍTULO V – DA REQUISIÇÃO E DA CESSÃO DE SERVIDORES
Art. 60.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
II-A – (Suprimido)
II-B – (Suprimido)
II-C – (Suprimido)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VI – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 1º-A. (Suprimido)
§ 1º-B. (Suprimido)
§ 2º (Revogado)
Art. 61.
(Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES DE LEI
Seção I – Das Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República
Art. 62.
(Revogado)
Seção II – Das Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia
Art. 63.
A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 8º
...............................................
I – Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II – Presidente do Banco Central do Brasil; e
III – Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
...............................................
Art. 9º
...............................................
...............................................
III – Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
IV – (revogado).
...............................................
Seção III – Dos Cargos na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia
Art. 64.
A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 14.
Fica o Poder Executivo federal autorizado a proceder à transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções de confiança existentes na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Sem prejuízo das situações em curso, os cargos em comissão e as funções de confiança a que se refere o caput deste artigo, com exceção daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, são privativos de servidores:
I – ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condição, hipótese esta restrita à ocupação de cargo em comissão; e
...............................................
Seção IV – Das Alterações na Escola Nacional de Administração Pública
Art. 65.
A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do Ministério da Economia.
Seção V – Das Alterações na Agência Nacional de Águas
Art. 66.
A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 3º
Fica criada a Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
...............................................
Art. 10.
...............................................
...............................................
§ 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, e compete ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir julgamento.
Seção VI – Das Alterações no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Art. 67.
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 36.
...............................................
I – 1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
II – 1 (um) Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.
Art. 45.
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.
Seção VII – Da Distribuição de Compensação Financeira
Art. 68.
A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 1º
...............................................
...............................................
III – 3% (três por cento) ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
...............................................
§ 4º A cota destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometereológica nacional.
...............................................
Seção VIII – Da Competência Do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Art. 69.
O art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 33.
Ficam transferidas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República para o Incra as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21 desta Lei, mantidas as atribuições do Ministério da Economia na administração do patrimônio imobiliário das áreas não afetadas à regularização fundiária, e as demais previstas nesta Lei.
Seção IX – Da Comissão de Anistia
Art. 70.
A Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 10.
Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos decidir a respeito dos requerimentos baseados nesta Lei.
Art. 12.
Fica criada, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Comissão de Anistia, com a finalidade de examinar os requerimentos referidos no art. 10 desta Lei e de assessorar o Ministro de Estado em suas decisões.
§ 1º Os membros da Comissão de Anistia serão designados por meio de portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e participarão da Comissão, entre outros, 1 (um) representante do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e 1 (um) representante dos anistiados.
§ 2º O representante dos anistiados será indicado pelas respectivas associações e designado conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
...............................................
§ 4º As requisições e as decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, por todos os órgãos da administração pública e por quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.
...............................................
Seção X – Da Organização do Serviço Exterior Brasileiro
Art. 71.
O caput do art. 1º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 1º
O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e para funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos de ato do Poder Executivo.
...............................................
Seção XI – Das Alterações no Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Art. 72.
(VETADO).
Seção XII – Das Alterações na Cooperação Federativa no Âmbito da Segurança Pública
Art. 73.
A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 2º
A cooperação federativa de que trata o art. 1º desta Lei, para os fins nela dispostos, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
...............................................
Art. 5º
As atividades de cooperação federativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do art. 1º desta Lei.
...............................................
§ 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional que venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial em função do seu emprego nas atividades e nos serviços referidos no art. 3º desta Lei serão representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União.
...............................................
Seção XIII – Das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE)
Art. 74.
A Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 2º
...............................................
...............................................
§ 3º O servidor designado para ocupar FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado.
...............................................
§ 6º Poderão ser criadas FCPE de níveis 5 e 6 por meio de substituição de cargo em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível, sem aumento de despesa, na proporção de 1 (uma) para 1 (um).
Art. 3º
As FCPE equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.
Parágrafo único. (Revogado).
§ 1º O valor das FCPE será o correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor dos cargos em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.
§ 2º Para os ocupantes de FCPE de nível 4 ou superior, o valor mensal do auxílio moradia a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e os arts. 60-A, 60-B, 60-C, 60-D e 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será calculado com base na remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E MEDIDAS TRANSITÓRIAS
Seção I – Das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares
Art. 75.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
Seção II – Da Transferência de Competências
Art. 76.
(Revogado)
Seção III – Da Transferência do Acervo Patrimonial
Art. 77.
(Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção IV – Da Redistribuição de Pessoal
Art. 78.
(Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
§ 4º (Revogado)
Seção V – Dos Titulares dos Órgãos
Art. 79.
(Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção VI – Das Estruturas Regimentais em Vigor
Art. 80.
(Revogado)
§ 1º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Seção VII – Das Medidas Transitórias por Ato de Ministro de Estado
Art. 81.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
Seção VIII – Das Medidas Transitórias por Ato do Presidente da República
Art. 82.
(Revogado)
Seção IX – Das Medidas Decorrentes da Transformação do Ministério do Trabalho
Art. 83.
(Revogado)
I – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
II – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
III – (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Seção X – Da Aplicação para a Administração Pública Federal Indireta
Art. 84.
(Revogado)
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 85.
(Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
VIII – (Revogado)
Art. 86.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
André Luiz de Almeida Mendonça