Lei nº 13.847, de 19 de junho de 2019
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Redação de outra norma
Art. 43.
...............................................
§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO