# Lei nº 13.847, de 19 de junho de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

## Art. 1º

O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 43.**
>
> ...............................................
>
> § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
