Lei nº 13.849, de 25 de junho de 2019
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Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado Senador Luiz Henrique da Silveira o trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, km 0, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, km 306,6, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas