Lei nº 13.855, de 08 de julho de 2019
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
Art. 2º
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 230.
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XX – ...............................................
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida Administrativa – remoção do veículo;
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Art. 231.
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VIII – ...............................................
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – remoção do veículo;
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Art. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas