Lei nº 13.855, de 08 de julho de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.

Art. 2º

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 230.

...............................................

...............................................

XX – ...............................................

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes);

Medida Administrativa – remoção do veículo;

...............................................

Art. 231.

...............................................

...............................................

VIII – ...............................................

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida Administrativa – remoção do veículo;

...............................................

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas