# Lei nº 13.855, de 08 de julho de 2019

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2019-07-08;13855)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.

## Art. 2º

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 230.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> XX – ...............................................
>
> Infração – gravíssima;
>
> Penalidade – multa (cinco vezes);
>
> Medida Administrativa – remoção do veículo;
>
> ...............................................
>
> **Art. 231.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> VIII – ...............................................
>
> Infração – gravíssima;
>
> Penalidade – multa;
>
> Medida Administrativa – remoção do veículo;
>
> ...............................................

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas
