Lei nº 13.897, de 07 de novembro de 2019
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Verificado em 2019-12-11
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 46.
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§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.
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Art. 2º
Inclua-se na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, o seguinte art. 88-A:
Redação de outra norma
Art. 88-A.
Fica a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) autorizada a dar continuidade à consecução dos objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea, com o mesmo objeto, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes