# Lei nº 13.897, de 07 de novembro de 2019

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Verificado em 2019-12-11

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 46.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.
>
> ...............................................

## Art. 2º

Inclua-se na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, o seguinte art. 88-A:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 88-A.**
>
> Fica a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) autorizada a dar continuidade à consecução dos objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea, com o mesmo objeto, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
