Lei nº 13.920, de 28 de novembro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.984.032,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.984.032,00 (um bilhão trezentos e sessenta e nove milhões novecentos e oitenta e quatro mil e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação na fonte 21 - Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção.

Art. 3º

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes