Lei nº 13.925, de 04 de dezembro de 2019
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro