Lei nº 13.926, de 06 de dezembro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o padre Theodor Amstad declarado Patrono do Cooperativismo Brasileiro, para todos os efeitos legais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro