Lei nº 13.936, de 13 de dezembro de 2019
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V., crédito especial no valor de R$ 5.418.248.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V., crédito especial no valor de R$ 5.418.248.000,00 (cinco bilhões quatrocentos e dezoito milhões duzentos e quarenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria pela empresa.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes