Lei nº 13.936, de 13 de dezembro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V., crédito especial no valor de R$ 5.418.248.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V., crédito especial no valor de R$ 5.418.248.000,00 (cinco bilhões quatrocentos e dezoito milhões duzentos e quarenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria pela empresa.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes