# Lei nº 13.940, de 13 de dezembro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 28.179.387,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 28.179.387,00 (vinte e oito milhões cento e setenta e nove mil trezentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
