Lei nº 13.944, de 13 de dezembro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 73.900.709,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron., crédito suplementar no valor de R$ 73.900.709,00 (setenta e três milhões novecentos mil setecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento de capital direto, de saldos de exercícios anteriores e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes