# Lei nº 13.953, de 16 de dezembro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00 (quatrocentos e noventa milhões quatrocentos e noventa e um mil novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), sendo:

a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 251.000.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões de reais); e

b) Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais); e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 223.091.903,00 (duzentos e vinte e três milhões noventa e um mil novecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
