# Lei nº 13.955, de 16 de dezembro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00 (nove bilhões seiscentos e vinte e cinco milhões setecentos mil e oitocentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 793.000.000,00 (setecentos e noventa e três milhões de reais) sendo:

a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);

b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);

c) Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais); e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.667.700.843,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 1.958.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e oito milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
