# Lei nº 13.975, de 07 de janeiro de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> III – argilas para indústrias diversas;
>
> ...............................................
>
> V – rochas ornamentais e de revestimento;
>
> VI – carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Bento Albuquerque

Ricardo de Aquino Salles
