# Lei nº 13.981, de 23 de março de 2020

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2020-03-23;13981)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 13.957, de 18 de dezembro de 2019:

## Art. 1º

O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 20.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de março de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
