Lei nº 13.990, de 17 de abril de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro