# Lei nº 13.997, de 06 de maio de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 913, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar 9 (nove) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 913, de 20 de dezembro de 2019.

## Art. 2º

Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 1 (um) ano.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
