# Lei nº 14.005, de 26 de maio de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais); e

II – anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 273.408.957,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e à meta de resultado primário constante do art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo III.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
