# Lei nº 14.009, de 03 de junho de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

## Art. 1º

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 125.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> II – § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
