# Lei nº 14.014, de 10 de junho de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Fica autorizado o remanejamento entre os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constantes do Anexo I desta Lei.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2020; 199° da Independência e 132° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
