Lei nº 14.051, de 08 de setembro de 2020
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 963, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional