Lei nº 14.055, de 10 de setembro de 2020
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para os fins que especifica; e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 967, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional