Lei nº 14.062, de 23 de setembro de 2020
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Damares Regina Alves