Lei nº 14.062, de 23 de setembro de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Eduardo Pazuello

Onyx Lorenzoni

Marcelo Henrique Teixeira Dias

Damares Regina Alves